LEI Nº 3.262, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Institui a Semana de Combate ao Lúpus no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, a Semana de Combate ao Lúpus, a ser realizado anualmente na semana do dia 10 de maio.

 

Art. 2º A Semana de Combate ao Lúpus objetiva a realização de eventos e atividades voltadas para alertar a população, sobre a doença e os cuidados prestados aos doentes.

 

Art. 3º O Poder Executivo tomará as providências necessária para a realização da Semana de Combate ao Lúpus.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 12 de novembro de 2015.

 

 

ACIR FILLÓ DOS SANTOS

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.