LEI Nº 3.265, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Institui o “Dia do Protetor, Cuidador e Amigos dos Animais” no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Protetor, Cuidador e Amigos dos Animais” no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro.

 

Art. 2º O Dia do Protetor, Cuidador e Amigos dos Animais, passa a integrar o calendário de datas e eventos do Município, devendo o Poder Público, nesta data, adotar as medidas cabíveis para apoiar e organizar palestras e homenagens e outros eventos de divulgação, debate e esclarecimento junto à população em favor da despesa dos animais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 16 de dezembro de 2015.

 

 

JOSÉ IZIDRO NETO

Prefeito em Exercício

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.