
LEI Nº 3.275, DE 07 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre a concessão de subvenção mensal à entidade que especifica.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente a título de subvenção ao SERVIÇO PROMOCIONAL NOSSA SENHORA APARECIDA - CENTRO DE JUVENTUDE III - MARGARIDA, a importância de R$ 18.775,95 (dezoito mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
Art. 2º A Entidade beneficiada com a presente Lei deverá quando do levantamento da subvenção, fazer prova de seu funcionamento e aprovação de contas pelo órgão competente da Prefeitura.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Dar-se-á programação dos repasses das transferências em epigrafe, por meio de efetiva prestação de serviço realizado pela entidade em tela, não podendo ser superior a 12 (doze) parcelas durante o exercício final.
Art. 5º Dar-se-á o inicio das transferências, por meio da subvenção em epigrafe a contar de 30 (trinta) dias após a assinatura do presente instrumento legal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 07 de março de 2016.
JOSÉ IZIDRO NETO
Prefeito em Exercício
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
JUSSARA KAREN DERÊNCIO ABDO
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.