LEI Nº 812, DE 14 DE JUNHO DE 1972

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 26, § 1º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

PROMULGA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1500 3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

5.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1200 3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.02

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.02

Pessoal

 

3.1.1.1.02

Pessoal Civil 

5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de junho de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Departamento de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.