LEI Nº 3.279, DE 21 DE MARÇO DE 2016

 

Institui em Ferraz de Vasconcelos a Campanha de incentivo ao cultivo da citronela e da crotalária, como método natural de combate à dengue e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Ferraz de Vasconcelos a Campanha de incentivo ao cultivo da Citronela “Cymbopogon Winterianus” e da Crotalária “Crotalária Juncea”, como método natural de combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e manipulação das plantas nas resistências, comércios, indústrias e terrenos baldios.

 

Parágrafo único. A mobilização da campanha de que trata o caput do presente artigo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá ser por meio de distribuição se sementes e mudas da planta citronela e da crotalária concomitantemente as ações, visitas e mutirões de combate à dengue.

 

Art. 2º O chefe do Poder Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 21 de março de 2016.

 

 

JOSÉ IZIDRO NETO

Prefeito em Exercício

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FERREIRA

Secretário Municipal de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.