LEI Nº 3.280, DE 21 DE MARÇO DE 2016

 

Institui a Semana de Combate ao Abuso e exploração Sexual Infanto-juvenil, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de Ferraz de Vasconcelos, a “Semana de Combate ao Abuso e exploração Sexual Infanto-juvenil”.

 

Art. 2º A Semana de Combate ao Abuso e exploração Sexual Infanto-juvenil será realizada anualmente na semana do dia 18 de maio, dia nacional de combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

 

Art. 3º Durante a Semana ora instituída, o Executivo fomentará trabalhos que visem desenvolver atividades, oferecendo palestras e divulgar o problema da exploração sexual infanto-juvenil à população, com ênfase no ensino público municipal, Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com o objetivo de detectar e enfrentar o abuso e exploração sexual infanto-juvenil.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 21 de março de 2016.

 

 

JOSÉ IZIDRO NETO

Prefeito em Exercício

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FERREIRA

Secretário Municipal de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.