
LEI Nº 3.283, DE 17 DE MAIO DE 2016
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TAEKWON-DO TAEKIDO”, com sede na Rua das Américas, nº 442, 2º andar, localizado no Sítio do Paredão, Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 17 de maio de 2016.
JOSÉ IZIDRO NETO
Prefeito em Exercício
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
GILBERTO ABI CHEDID
Secretário Municipal de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.