LEI Nº 3.284, DE 17 DE MAIO DE 2016

 

Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em conformidade com a legislação vigente.

 

Art. 2º O índice da revisão geral anual de que trata o artigo 1º desta lei, será de 9,83% (nove inteiros e oitenta e três centésimos percentuais), correspondente ao INPC-IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos em 1º de maio de 2016.

 

 

Palácio da Uva Itália, 17 de maio de 2016.

 

 

JOSÉ IZIDRO NETO

Prefeito em Exercício

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

GILBERTO ABI CHEDID

Secretário Municipal de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.