
LEI Nº 3.285, DE 17 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre a revisão geral anual às remunerações dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual, sem distinção de índices, às remunerações dos servidores públicos municipais pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º O índice da revisão geral anual de que trata o artigo 1º desta lei, será de 9,83% (nove inteiros e oitenta e três centésimos percentuais), correspondente ao INPC-IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos em 1º de maio de 2016.
Palácio da Uva Itália, 17 de maio de 2016.
JOSÉ IZIDRO NETO
Prefeito em Exercício
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
GILBERTO ABI CHEDID
Secretário Municipal de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.