LEI Nº 3.297, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre a fixação do subsídio destinado ao cargo de Vereador para a legislatura que se iniciará em 01 de janeiro de 2017 e dá outras providências correlatas.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O subsídio destinado ao cargo de Vereador do Município de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura que terá início dia 1º de janeiro de 2017, fica fixado em R$ 11.468,01 (onze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e um centavo), que será pago mensalmente em parcela única.

 

Parágrafo único. O Vereados no exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal receberá a título de subsídio mensal a importância de R$ 12.547,35 (doze mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos).

 

Art. 2º Os subsídios de que trata o artigo anterior será objeto de revisão geral anual nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, sempre no primeiro dia do mês de maio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 20 de setembro de 2016.

 

 

JOSÉ IZIDRO NETO

Prefeito em Exercício

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

GILBERTO ABI CHEDID

Secretário Municipal de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.