
LEI Nº 3.298, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a fixação dos subsídios destinados aos cargos de Vice-Prefeito e de Secretários Municipais para a legislatura que se iniciará em 01 de janeiro de 2017 e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio destinado ao cargo de Vice-Prefeito e de secretários Municipais Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura que terá início dia 1º de janeiro de 2017, fica fixado em R$ 22.261,43 (vinte e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavo), que será pago mensalmente em parcela única.
Art. 2º O subsídio destinado ao cargo de Vice-Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura que terá início 1º de janeiro de 2017, fica fixado, em R$ 11.130,71 (onze mil, cento e trinta reais e setenta e um centavo), que será pago mensalmente em parcela única.
Art. 3º O subsídio destinado ao cargo de secretário Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura que terá início 1º de janeiro de 2017, fica fixado em R$ 12.937,03 (doze mil novecentos e trinta e sete reais e nove centavos), que será pago no primeiro dia do mês de maio.
Art. 4º Os subsídios de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º desta Lei serão objeto de revisão geral anual nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, sempre no primeiro dia do mês de maio
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 20 de setembro de 2016.
JOSÉ IZIDRO NETO
Prefeito em Exercício
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
GILBERTO ABI CHEDID
Secretário Municipal de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.