LEI Nº 814, DE 5 DE SETEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 62.770,00 (sessenta e dois mil, setecentos e setenta cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1100

ORGÃO EXECUTIVO

 

3.1.3.0.02

Serviços de Terceiros  

2.000,00

1300

PROCURADORIA JURÍDICA

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros  

4.600,00

1500

DIVISÃO DE SERV. GERAIS

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.05

Pessoal

 

3.1.1.1.05

Pessoal Civil   

8.200,00

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

3.520,00

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

3.2.3.3.83

Salário Família 

350,00

2000    

EDUCAÇÃO E CULTURA - ENS. PRIMÁRIO

 

4.0.0.0.61

Despesas de capital

 

4.2.0.0.61

Inversões Financeiras

 

4.2.1.0.61

Aquisição de Imóveis              

19.000,00

2500    

DIRETORIA DE FINANÇAS

 

3.0.0.0.10

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.10

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.10

Pessoal

 

3.1.1.1.10

Pessoal Civil   

3.300,00

2800    

TESOURARIA

 

3.0.0.0.11

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.11

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.11

Pessoal Civil   

3.600,00

3000    

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

 

3.0.0.0.16

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.16

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.16

Pessoal

 

3.1.1.1.16

Pessoal Civil   

6.900,00

3200      

DIVISÃO DE SERV. MUNICIPAIS

 

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

3.2.3.3.83

Salário Família 

50,00

3500      

SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA

 

3.0.0.0.92

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.92

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.92

Pessoal

 

3.1.1.1.92

Pessoal Civil   

500,00

3.1.2.0.92

Material de Consumo   

4.000,00

3700

SETOR DE OBRAS E CONSERV. DE ESTRADAS

 

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

3.2. 3.3.83

Salário Família                        

2.000,00

3800    

SETOR DE PARQUES E JARDINS

 

3.0.0.0.95

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.95

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.95

Pessoal

 

3.1.1.1.95

Pessoal Civil                           

1.650,00

4000

ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR

 

3.0.0.0.71

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.71

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.71

Pessoal

 

3.1.1.1.71

Pessoal Civil   

2.800,00

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

3.2.3.3.83

Salário Família 

300,00

 

TOTAL 

 

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vidente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1100

ÓRGÃO EXECUTIVO

 

3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.02

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.02

Pessoal

 

3.1.1.1.02

Pessoal Civil

600,00

1200

SECRETARIA

 

3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.02

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.02

Pessoal

 

3.1.1.1.02

Pessoal Civil   

1.500,00

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

3.2.3.3.83

Salário Família 

190,00

1400

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.05

Pessoal

 

3.1.1.1.05

Pessoal Civil                           

300,00

1800

JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

 

3.2.0.0.33

Transferências Correntes

 

3.2.3.3.83

Salário Família             

180,00

2100

MERENDA ESCOLAR

 

3.0.0.0.61

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.61

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.61

Pessoal

 

3.1.1.1.61

Pessoal Civil   

350,00

2200

EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

 

4.0.0.0.66

Despesas de capital

 

4.1.0.0.66

Investimentos

 

4.1.1.0.66

Obras Publicas

 

4.1.1.3.66

Prosseguimento e conclusão de obras 

4.000,00

2600

PROCESSAMENTO DE DADOS

 

3.0.0.0.10

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.10

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.10

Pessoal

 

3.1.1.1.10

Pessoal Civil   

1.400,00

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

3.2.3.3.83

Salário Família 

270,00

2700

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

 

3.0.0.0.11

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.11

Despesas cie Custeio

 

3.1.2.0.11

Material de Consumo   

2.000,00

4.0.0.0.11

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.11

Investimentos

 

4.1.4.0.11        

Material Permanente

2.000,00

3100

DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0.90

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.80

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.90

Serviços de Terceiros  

23.980,00

4.0.0.0.90

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.90

Investimentos

 

4.1.4.0.90

Material Permanente      

1.000,00

3300

DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

3.0.0.0.90

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.90

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.90

Pessoal

 

3.1.1.1.90

Pessoal Civil   

3.000,00

3.1.2.0.90

Material de Consumo               

1.000,00

3500

LIMPEZA PÚBLICA

 

3.0.0.0.92

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.92

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.92

Serviços de Terceiros  

1.400,00

3600

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

3.0.0.0.93

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.93

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.93

Material de Consumo   

3.000,00

3700

SETOR DE OBRAS E CONSERV. DE ESTRADAS

 

3.0.0.0.99

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.99

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.99

Serviços de Terceiros    

1.500,00

3.1.4.0.99

Encargos Diversos        

800,00

3800

SETOR DE PARQUES E JARDINS

 

3.0.0.0.95

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.95

Desossas de Custeio

 

3.1.4.0.95

Encargos Diversos        

1.000,00

3900

SETOR DE CEMITÉRIO

 

3.0.0.0.97

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.97

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.97

Pessoal

 

3.1.1.1.97

Pessoal Civil     

6.700,00

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

3.2.3.3.83

Salário Família 

             800,00

4.0.0.0.97

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.97

Investimentos

 

4.1.1.0.97

Obras públicas                        

2.000,00

4000

ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

 

4.0.0.0.71

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.71

Investimentos

 

4.1.3.0.71

Equipamentos e Instalações

1.700,00

4100  

SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0.49

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.49

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.49

Pessoal

 

3.1.1.1.49

Pessoal Civil                           

700,00

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

3.2.3.3.83

Salário Família 

500,00

4.0.0.0.49

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.49

Investimentos

 

4.1.4.0.49

Material Permanente      

800,00

 

Total

62.770,00

 

Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 05 de setembro de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Departamento de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.