LEI Nº 3.302, DE 21 DE MARÇO DE 2017

 

Institui no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, Dia da Empregada Doméstica no Calendário Oficial do Município.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia da Empregada Doméstica”, a ser comemorado anualmente na data de 27 de abril, no Calendário Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 21 de março de 2017.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

HAROLDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração - Divisão de expediente e Documentação e Publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

DECIO MARTINS DIAS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.