LEI Nº 3.305, DE 24 DE MAIO DE 2017

 

Dispõe sobre a revisão geral anual às remunerações dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual, sem distinção de índice, às remunerações dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, bem como aos proventos da inatividade e às pensões, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.

 

Art. 2º O índice da revisão geral anual de que trata o artigo 1º desta Lei será de 3,99% (três inteiros e noventa e nove centésimos percentuais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a contar das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de maio de 2017.

 

 

Palácio da Uva Itália, 24 de maio de 2017.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

HAROLDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

 

 

SILVANA FRNCINETE DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

CLAUDIO DE ALBUQUERQUE GRANDMAISON

Secretário Municipal de Assunto Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração - Divisão de expediente e Documentação e Publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

DECIO MARTINS DIAS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.