
LEI Nº 3.305, DE 24 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre a revisão geral anual às remunerações dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual, sem distinção de índice, às remunerações dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, bem como aos proventos da inatividade e às pensões, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º O índice da revisão geral anual de que trata o artigo 1º desta Lei será de 3,99% (três inteiros e noventa e nove centésimos percentuais).
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a contar das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de maio de 2017.
Palácio da Uva Itália, 24 de maio de 2017.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
HAROLDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
SILVANA FRNCINETE DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
CLAUDIO DE ALBUQUERQUE GRANDMAISON
Secretário Municipal de Assunto Jurídicos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração - Divisão de expediente e Documentação e Publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
DECIO MARTINS DIAS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.