LEI Nº 3.334, DE 12 DE ABRIL DE 2018

 

Institui a Semana da Orientação Profissional no Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de Ferraz de Vasconcelos, a “Semana da Orientação Profissional” a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 01 de maio, dia do Trabalhador.

 

Art. 2º A instituição da “Semana da Orientação Profissional” tem o objetivo de:

 

I- auxiliar as pessoas a identificarem sua vocação profissional;

II- direcionar os participantes para o mercado de trabalho ou cursos acadêmicos de acordo com a vocação profissional de cada um;

III- informar a população sobre as diversas profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para o ingresso;

IV- esclarecer a respeito das atribuições e tarefas das diversas profissões existentes no mercado de trabalho

V- esclarecer dúvidas sobre os contratos de trabalhos e suas formas;

VI- informar sobre as agendas, associações profissionalizantes programas, órgãos e/ou entidades que incentivam a contratação de profissionais.

 

Art. 3º Para a melhor consecução dos objetivos da “Semana da Orientação Profissional”, o Poder Executivo poderá firmar parcerias, sem ônus aos cofres públicos, com escolas públicas e/ou particulares, associações e demais entidades que tenham envolvimento a respeito do referido tema, e poderá convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras atividades pedagógicas em conjunto com os professores, alunos e todos os participantes. 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 12 de abril de 2018.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. - Boletim Oficial Municipal.

 

 

DECIO MARTINS DIAS

Secretário Municipal de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.