
LEI Nº 815, DE 05 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças, um crédito adicional, especial até o limite de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a aquisição de um veículo para o Legislativo.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3100 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS |
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3.0.0.0.90 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.90 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.90 |
Serviços de Terceiros |
8.000,00 |
Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 05 de setembro de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Departamento de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.