
LEI Nº 3.335, DE 24 DE ABRIL DE 2018
Institui a Campanha de Estímulo ao cuidado da Saúde Mental e Bem-estar, denominada “Janeiro Branco”, no Calendário Oficial do Município de Ferras de Vasconcelos e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, a Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem-estar, denominada “Janeiro Branco”, com o objetivo de sensibilizar a população quando à importância da prevenção ao suicídio, depressão e ansiedade.
Art. 2º A Campanha “Janeiro Branco” será realizada anualmente durante o mês de janeiro. Mediante organização e participação voluntária de profissionais da saúde, de artistas, de comunicadores e da população interessada, cabendo aos participantes:
I- divulgar a importância da reflexão sobre a saúde mental, a saúde emocional, as condições emocionais, a qualidade de vida e sobre a qualidade emocional das relações pessoais;
II- divulgar ações de saúde que assegurem a prevenção ao suicídio, a detecção e o tratamento da depressão e da ansiedade;
III- incentivar ações que destaquem a cor branca, que simboliza a Campanha instituída por esta Lei.
Art. 3º A Campanha de estimulo ao Cuidado da saúde Mental e Bem-estar, denominada “Janeiro Branco”, passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 24 de abril de 2018.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
MARCO AURÉLIO ALVES FEITOSA
Secretário Municipal de Saúde
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. - Boletim Oficial Municipal.
DECIO MARTINS DIAS
Secretário Municipal de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.