
LEI Nº 3.340, DE 18 DE MAIO DE 2018
Inclui no Calendário Oficial de Eventos no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, a Semana dos Esportes Radicais a ser celebrada anualmente na semana do dia 15 de novembro e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída no calendário oficial do município de Ferraz de Vasconcelos, a Semana dos Esportes Radicais, a ser celebrada anualmente na semana do dia 15 de novembro, com homenagens e eventos de divulgação da atividade.
Parágrafo único. Fica autorizada a promoção de seminários, debates e eventos cuja temática será os Esportes Radicais em todos os seus aspectos.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotações própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 18 de maio de 2018.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. - Boletim Oficial Municipal.
DECIO MARTINS DIAS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.