
LEI Nº 3.343, DE 12 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual, sem distinção de índices, às remunerações dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, bem como aos proventos da inatividade e às pensões, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º O índice da revisão geral anual de que trata o artigo 1º desta Lei será de 1,69% (um inteiro e sessenta e nove centésimos percentuais), correspondente ao INPC-IBGE acumulado nos últimos doze (12) meses.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 1º de maio de 2018.
Palácio da Uva Itália, 12 de junho de 2018.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. - Boletim Oficial Municipal.
DECIO MARTINS DIAS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.