
LEI Nº 3.347, DE 16 DE JULHO DE 2018
Estabelece a obrigatoriedade da instalação de placa nos estabelecimentos comerciais, contendo números de telefones de utilidade pública.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica obrigatória, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, a instalação de placa nos estabelecimentos comerciais, contendo os seguintes números de telefones de utilidade pública:
I- SAMU 192/4675-8328;
II- CORPO DE BOMBEIROS 193;
III- POLÍCIA MILITAR 190;
IV- GUARDA CIVIL MUNICIPAL 153/4678-3771;
V- DEFESA CIVIL 153/4674-7825/95310-2217;
VI- HOSPITAL REGIONAL- 4674-8400;
VII- VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES 4674-3458;
VIII- DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO 4678-1010;
IX- OUVIDORIA 4674-7839;
Parágrafo único. A placa deverá ser de “PVC” adesivada com os dizeres do caput deste artigo, devidamente afixada, contendo o tamanho mínimo de 70 por 70 centímetro para supermercados e hipermercados e 40 centímetros para os demais estabelecimentos.
Art. 2º A placa prevista pelo artigo anterior deverá ser fixada em local visível e de fácil acesso ao público.
Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará aos estabelecimentos comerciais:
I- advertência por escrito para regulamentação em 20 (vinte) dias úteis;
II- multa no valor de 1 UFM, no caso de reincidência;
III- após 120 (cento e vinte) dias sem a regulamentação, multa no valor de 4 UFM’S.
Art. 4º O Fiscal de Posturas da Prefeitura e o setor de fiscalização da Vigilância Sanitária ficam obrigados a fiscalizar o cumprimento desta Lei.
Art. 5º O Prefeito Municipal regulamentará a aplicação desta Lei nos órgãos e locais públicos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 16 de julho de 2018.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. - Boletim Oficial Municipal.
DECIO MARTINS DIAS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.