
LEI Nº 816, DE 15 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial até o limite de Cr$ 1.445,44 (hum mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros e quarenta e quatro centavos), destinado a atender às despesas com vencimentos e abono de Natal, referente ao exercício de 1971.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3300 |
DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO |
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3.0.0.0.90 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.90 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.90 |
Pessoal |
1.445,44 |
Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de setembro de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Departamento de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.