LEI Nº 816, DE 15 DE SETEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial até o limite de Cr$ 1.445,44 (hum mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros e quarenta e quatro centavos), destinado a atender às despesas com vencimentos e abono de Natal, referente ao exercício de 1971.

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3300

DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

3.0.0.0.90

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.90

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.90

Pessoal

1.445,44

 

Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de setembro de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Departamento de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.