
LEI Nº 3.351, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018
Institui o Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Luta da Pessoa com deficiência a ser celebrado no dia 22 de setembro de cada ano, em alusão ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com deficiência, comemorado todo dia 21 de setembro.
Art. 2º As comemorações do Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência visam ao desenvolvimento de ações e conteúdos para conscientizar a sociedade sobre a necessidade de políticas públicas que busquem promover a inclusão social desse segmento populacional, bem como a fim de combater o preconceito e a discriminação.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo determinar quais Secretarias Municipais e quais ações serão tomadas para atingir os objetivos previstos no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 02 de outubro de 2018.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
EDUARDO DI LASCIO
Secretário Municipal de Administração
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. - Boletim Oficial Municipal.
RITA DE CÁSSIA ALEXANDRE DE ANDRADE
Diretora Deptº Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.