
LEI Nº 3.354, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018
Institui o MAIO AMARELO para conscientização e educação em defesa da vida e da segurança no trânsito no âmbito do Município de Ferras de Vasconcelos, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, a ação de conscientização e educação em defesa da vida e da segurança no trânsito, denominada de “Maio Amarelo”, a ser realizado anualmente durante o mês de maio.
Parágrafo único. O símbolo da ação aludida no caput deste artigo será um “laço” na cor amarela.
Art. 2º No mês “Maio Amarelo” fica o Poder Público autorizado a estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos e a iniciativa privada, sem ônus aos cofres públicos, com o objetivo de realizar ações e movimentos de conscientização no trânsito, além de atividades educativas visando a defesa da vida e o fomento à participação da população em um trânsito seguro e saudável.
Art. 3º O mês “Maio Amarelo” passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 08 de outubro de 2018.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
EDUARDO DI LASCIO
Secretário Municipal de Administração
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. - Boletim Oficial Municipal.
RITA DE CÁSSIA ALEXANDRE DE ANDRADE
Diretora Deptº Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.