LEI Nº 817, DE 15 DE SETEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional, especial até o limite de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a aquisição de um veículo para seu uso próprio.

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1000

ÓRGÃO LEGISLATIVO – SECRETARIA DA CÂMARA

 

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros

4.000,00

3.1.5.0.00

Despesas de Exerc. Anterior

580,00

4.0.0.0.00

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.00

Investimentos

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

4.420,00

 

Total

9.000,00

 

Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de setembro de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Departamento de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.