
LEI Nº 817, DE 15 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
DECRETA:
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional, especial até o limite de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a aquisição de um veículo para seu uso próprio.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1000 |
ÓRGÃO LEGISLATIVO – SECRETARIA DA CÂMARA |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.00 |
Serviços de Terceiros |
4.000,00 |
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3.1.5.0.00 |
Despesas de Exerc. Anterior |
580,00 |
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4.0.0.0.00 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.00 |
Investimentos |
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4.1.4.0.00 |
Material Permanente |
4.420,00 |
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Total |
9.000,00 |
Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de setembro de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Departamento de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.