DECRETO Nº 1.294, DE 1º DE SETEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39, Nº V DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 11.200,00 (onze mil e duzentos cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.97

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.97

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.97

Pessoal Civil

 

002

Grat. Por Tempo de Serviço

100,00

3.1.1.1.16

Pessoal Civil

 

001

Vencimento do Pessoal

5.000,00

3.1.1.1.11

Pessoal Civil

 

002

Grat. Por Tempo de Serviço

50,00

3.1.1.1.90

Pessoal Civil

 

002

Venc. Do Pessoal Mensalista

5.000,00

3.1.1.1.92

Pessoal Civil

 

002

Venc. Do Pessoal Diarista

500,00

3.2.3.3.83

Salário Família

 

040

Salário Família

150,00

3.1.1.1.95

Pessoal Civil

 

001

Venc. Do Pessoal Diarista

400,00

 

Total

11.200,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:

 

Especificações

Valor - Cr$

PESSOAL

 

Pessoal Civil, para aumento de Vencimentos do funcionalismo 1º/01/71

11.200,00

Total

11.200,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 1º de setembro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.