
DECRETO Nº 1.295, DE 3 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sobre a transposição de Itens na Tabela Explicativa da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39, Nº V DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 1.430,04 (hum mil quatrocentos e trinta cruzeiros e quatro centavos), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1172-A de 26 de novembro de 1970, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.81 |
Despesas correntes |
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3.2.0.0.81 |
Transferências correntes |
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3.2.5.0.81 |
Contribuição a previdência Social |
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051 |
Contribuição ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (F.G.T.S) |
1.430.04 |
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Total |
1.430,04 |
Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 1.430,04 (hum mil quatrocentos e trinta cruzeiros e quatro centavos), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1172-A de 26 de novembro de 1970, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.81 |
Despesas correntes |
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3.2.0.0.81 |
Transferências correntes |
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3.2.5.0.81 |
Contribuição à Previdência Social |
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050 |
Contribuição ao Instituto Nacional de Previdência Social |
1.430,04 |
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Total |
1.430,04 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 3 de setembro de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.