LEI Nº 3.360, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Instituí, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, o “Junho Vermelho”.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de festividades do Município de Ferraz de Vasconcelos, o “Junho Vermelho”, a ser celebrado anualmente, no mês de junho.

 

Parágrafo único. O “Junho Vermelho” será dedicado à realização de ações para incentivar a doação de sangue.

 

Art. 2º Fica a crédito do Poder Executivo a adoção de medidas para a realização de parcerias com a iniciativa privada e demais entidades civis interessadas, com vistas à promoção, no mês “Junho Vermelho”, de campanhas de conscientização e incentivo, de ações educativas e no desenvolvimento de programas especiais para atrair não doadores e manter os doadores de repetição.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 08 de novembro de 2018.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

EDUARDO DI LASCIO

Secretário Municipal de Administração

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. - Boletim Oficial Municipal.

 

 

RITA DE CÁSSIA ALEXANDRE DE ANDRADE

Diretora Deptº Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.