
DECRETO Nº 1.297, DE 9 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo Artigo 4ºB da lei nº 771, de 26 de novembro de 1970e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39, Nº V DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 517,78 (quinhentos e dezessete cruzeiros e setenta e oito centavos), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.90 |
Despesas correntes |
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3.1.0.0.90 |
Despesas de custeio |
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3.1.3.0.90 |
Serviços de Terceiros |
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032 |
Seqüência do Plano Diretor Integrado |
517,78 |
Art. 2º O crédito aberto no Artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.90 |
Despesas correntes |
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3.1.0.0.90 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.1.90 |
Pessoal Civil |
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020 |
Despesas variáveis com o pessoal civil |
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010 |
Serviços extraordinários |
517,78 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 9 de setembro de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.