LEI Nº 818, DE 23 DE OUTUBRO DE 1972

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional, especial até o limite de Cr$ 7.095,76 (sete mil, noventa e cinco cruzeiros e setenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.00

Pessoal

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil                           

6.528,00

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

550,00

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.81

PREVIDÊNCIA SOCIAL

17,76

 

Total

7.095,76

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

267,76

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

3.2.6.0.00

FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA

4.638,00

4.0.0.0.00

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.00

Investimentos

 

4.1.1.0.00

OBRAS PÚBLICAS

1.500,00

4.1.4.0.00

MATERIAL PERMANENTE

690,00

 

Total

7.095,76

 

Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de outubro de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Departamento de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.