
LEI Nº 818, DE 23 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
DECRETA:
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional, especial até o limite de Cr$ 7.095,76 (sete mil, noventa e cinco cruzeiros e setenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.00 |
Pessoal |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
6.528,00 |
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3.1.4.0.00 |
Encargos Diversos |
550,00 |
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3.2.0.0.83 |
Transferências Correntes |
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3.2.5.0.81 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
17,76 |
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Total |
7.095,76 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.00 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
267,76 |
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3.2.0.0.83 |
Transferências Correntes |
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3.2.6.0.00 |
FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA |
4.638,00 |
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4.0.0.0.00 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.00 |
Investimentos |
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4.1.1.0.00 |
OBRAS PÚBLICAS |
1.500,00 |
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4.1.4.0.00 |
MATERIAL PERMANENTE |
690,00 |
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Total |
7.095,76 |
Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de outubro de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Departamento de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.