DECRETO Nº 1.302, DE 24 DE SETEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39, Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 1.622,05 (hum mil seiscentos e vinte e dois cruzeiros e cinco centavos) para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.89

Despesas correntes

 

3.1.0.0.89

Despesas de custeio

 

3.2.5.0.81

Contribuição a Previdência Social

 

052

Juros decorrentes

1.622,05

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.89

Despesas correntes

 

3.1.0.0.89

Despesas de custeio

 

3.1.4.0.89

Encargos diversos

 

011

Outros encargos

830,00

3.1.5.0.02

Despesas de exercícios anteriores

 

020

Despesas de exercícios anteriores

492,05

3.2.2.4.89

Para empresas privadas

 

030

Contribuição ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal I.B.A.E

300,00

 

Total

1.622,05

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 24 de setembro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.