DECRETO Nº 1.304, DE 27 DE SETEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre a transposição de Itens na Tabela Explicativa da Despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39, Nº V DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 1.790,00 (hum mil setecentos e noventa cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto 1172-A de 26 de novembro de 1970, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.90

Despesas correntes

 

3.1.0.0.90

Despesas de custeio

 

3.1.1.1.90

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens fixas

 

003

Vencimento do pessoal diarista

790,00

3.1.1.1.92

Pessoal civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal mensalista

1.000,00

 

Total

1.790,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 1.790,00 (hum mil setecentos e noventa cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1172-A de 26 de novembro de 1970, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.90

Despesas correntes

 

3.1.0.0.90

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.90

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

004

Gratificação por tempo de serviço

790,00

3.1.1.1.92

Pessoal civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

002

Vencimento do pessoal diarista

1.000,00

 

Total

1.790,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de setembro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.