
DECRETO Nº 1.304, DE 27 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sobre a transposição de Itens na Tabela Explicativa da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39, Nº V DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 1.790,00 (hum mil setecentos e noventa cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto 1172-A de 26 de novembro de 1970, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.90 |
Despesas correntes |
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3.1.0.0.90 |
Despesas de custeio |
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3.1.1.1.90 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens fixas |
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003 |
Vencimento do pessoal diarista |
790,00 |
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3.1.1.1.92 |
Pessoal civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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001 |
Vencimento do Pessoal mensalista |
1.000,00 |
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Total |
1.790,00 |
Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 1.790,00 (hum mil setecentos e noventa cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1172-A de 26 de novembro de 1970, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.90 |
Despesas correntes |
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3.1.0.0.90 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.1.90 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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004 |
Gratificação por tempo de serviço |
790,00 |
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3.1.1.1.92 |
Pessoal civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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002 |
Vencimento do pessoal diarista |
1.000,00 |
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Total |
1.790,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de setembro de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.