
LEI Nº 819, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, até a importância de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3700 |
SETOR DE OBRAS E CONSERV. DE ESTRADAS |
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4.0.0.0.00 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.99 |
Investimentos |
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4.1.1.0.99 |
Obras Públicas |
130.000,00 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a apurar-se neste exercício:
Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de novembro de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Departamento de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.