LEI Nº 3.314, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a divulgação de dados sobre multas de trânsito do Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar até o dia 10 (dez) de cada mês informações sobre:

 

I - O número total de multas aplicadas no Município e os valores arrecadados, nas infrações aplicadas pelos agentes de trânsito no mês anterior;

II - O valor total arrecadado mensalmente com multas de trânsito.

 

Art. 2º O Poder Executivo publicará mensalmente relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos arrecadados com multas de trânsito.

 

Art. 3º A divulgação será feita na página principal do site da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 22 de setembro de 2017.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

ANTÔNIO CARLOS ALVES CORREIA

Secretário Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração - Divisão de expediente e Documentação e Publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

DECIO MARTINS DIAS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.