LEI Nº 3.316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017

 

Autoriza o município de Ferraz de Vasconcelos, a celebrar convênio com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando a gestão de Atas de Registro de Preços.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, convênios, tendo por objeto a gestão, em favor do Município, de Atas de registro de preços, nos termos do Decreto Estadual nº 62.517, de 16 de março de 2017.

 

Art. 2º Os convênios poderão ser editados, sempre que presente e justificado o interesse público.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 09 de outubro de 2017.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

VALÉRIA ELOY DA SILVA KOVAC

Secretária Municipal de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração - Divisão de expediente e Documentação e Publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

DECIO MARTINS DIAS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.