LEI Nº 3.319, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Autoriza a criação de uma Central de Empregos para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Central de Empregos para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, com o objetivo de encaminhá-las ao mercado de trabalho.

 

Art. 2º Caberá à Central de Empregos proceder a levantamentos que indiquem a existência de eventuais vagas pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

 

§ 1º Toda a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida poderá utilizar-se da referida Central.

 

§ 2º As empresas interessadas na mão-de-obra cadastrada poderão também inscrever-se perante a Central.

 

Art. 3º O Município de Ferraz de Vasconcelos, na forma que lhe convier, oferecerá incentivos às empresas empregadoras de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, nos termos desta Lei.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 07 de novembro de 2017.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração - Divisão de expediente e Documentação e Publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

DECIO MARTINS DIAS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.