
DECRETO Nº 1.305, DE 27 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39, Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 895,00 (oitocentos e noventa e cinco cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.16 |
Despesas correntes |
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3.1.0.0.16 |
Despesas de custeio |
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3.1.1.0.16 |
Pessoal |
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3.1.1.1.16 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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002 |
Gratificação por tempo de serviço |
220,00 |
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3.2.0.0.83 |
Transferências correntes |
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3.2.3.3.83 |
Salário Família |
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01.00 |
Pessoal Civil |
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040 |
Salário Família |
675,00 |
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Total |
895,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
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Especificações |
Valor - Cr$ |
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DIVERSOS |
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Pessoal |
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Pessoal Civil para aumento de Vencimentos do funcionalismo municipal a partir de 1º de janeiro de 1971 |
895,00 |
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Total |
895,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de setembro de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.