DECRETO Nº 1.306, DE 28 DE SETEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39, Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.11

Despesas correntes

 

3.1.0.0.11

Despesas de custeio

 

3.1.3.0.11

Serviços de terceiros

 

032

Serviços técnicos especializados

1.200,00

 

Total

1.200,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.71

Despesas correntes

 

3.1.0.0.71

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.71

Pessoal civil

 

02.00

Despesas variáveis com o pessoal civil

 

010

Serviços extraordinários

350,00

3.1.2.0.71

Material de Consumo

 

021

Pneus, peças, acessórios e outros

250,00

3.1.3.0.71

Serviços de terceiros

 

030

Serviços, esportes e consertos

600,00

 

Total

1.200,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 28 de setembro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.