
DECRETO Nº 1.306, DE 28 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39, Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.11 |
Despesas correntes |
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3.1.0.0.11 |
Despesas de custeio |
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3.1.3.0.11 |
Serviços de terceiros |
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032 |
Serviços técnicos especializados |
1.200,00 |
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Total |
1.200,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.71 |
Despesas correntes |
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3.1.0.0.71 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.1.71 |
Pessoal civil |
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02.00 |
Despesas variáveis com o pessoal civil |
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010 |
Serviços extraordinários |
350,00 |
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3.1.2.0.71 |
Material de Consumo |
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021 |
Pneus, peças, acessórios e outros |
250,00 |
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3.1.3.0.71 |
Serviços de terceiros |
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030 |
Serviços, esportes e consertos |
600,00 |
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Total |
1.200,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 28 de setembro de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.