LEI Nº 820, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Estima a Receita e fixa a Despesa ao Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício de 1973.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício de 1973, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estimada Receita e fixa a Despesa em Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma das legislações vigentes e das especificações constantes do anexo 5 e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Valor Cr$

Receita Tributária         

780.000,00

Receita Patrimonial      

21.150,00

Receita Industrial         

158.500,00

Transferências Correntes         

550.100,00

Receitas Diversas        

252.650,00

Total    

1.762.400,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operação de crédito    

300.000,00

Alienação de Bens moreis e imóveis

100,00

Transferências de capital         

537.500,00

Total               

837.600,00

TOTAL GERAL DA RECEITA               

2.600.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo 5, de conformidade com a seguinte discriminação:

 

Especificação

Valor Cr$

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

400.008,60

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

261.113,86

VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES   

300.817,60

EDUCAÇÃO E CULTURA         

344.708,16

SAÚDE

31.939,20

BEM-ESTAR SOCIAL

164.471,20

SERVIÇOS URBANOS 

1.096.861,38

TOTAL GERAL DA DESPESA 

2.600.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (art. 69 da Constituição Federal de 1969).

 b) abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações orçamentárias, usando como recurso, as verbas de custeio de serviço (3.1.0.0.) de investimentos (4.1.0.0.) e de Inversões Financeiras (4.2.0.0.) conforme determinado no art. 7º da Lei nº 4320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário:

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 06 de dezembro de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.