
LEI Nº 820, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972
Estima a Receita e fixa a Despesa ao Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício de 1973.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício de 1973, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estimada Receita e fixa a Despesa em Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma das legislações vigentes e das especificações constantes do anexo 5 e de acordo com o seguinte desdobramento:
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RECEITAS CORRENTES |
Valor Cr$ |
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Receita Tributária |
780.000,00 |
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Receita Patrimonial |
21.150,00 |
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Receita Industrial |
158.500,00 |
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Transferências Correntes |
550.100,00 |
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Receitas Diversas |
252.650,00 |
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Total |
1.762.400,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Operação de crédito |
300.000,00 |
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Alienação de Bens moreis e imóveis |
100,00 |
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Transferências de capital |
537.500,00 |
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Total |
837.600,00 |
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TOTAL GERAL DA RECEITA |
2.600.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo 5, de conformidade com a seguinte discriminação:
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Especificação |
Valor Cr$ |
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GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL |
400.008,60 |
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ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
261.113,86 |
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VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
300.817,60 |
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EDUCAÇÃO E CULTURA |
344.708,16 |
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SAÚDE |
31.939,20 |
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BEM-ESTAR SOCIAL |
164.471,20 |
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SERVIÇOS URBANOS |
1.096.861,38 |
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TOTAL GERAL DA DESPESA |
2.600.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (art. 69 da Constituição Federal de 1969).
b) abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações orçamentárias, usando como recurso, as verbas de custeio de serviço (3.1.0.0.) de investimentos (4.1.0.0.) e de Inversões Financeiras (4.2.0.0.) conforme determinado no art. 7º da Lei nº 4320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário:
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 06 de dezembro de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.