
DECRETO Nº 1.308, DE 4 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sobre autorização para explorar linha de Transporte Coletivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39, Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a firma “Transportes e Turismo Eroles S/A”, a explorar o serviço de transporte de passageiros da linha de Ônibus Municipal, da divisa de Poá com Ferraz de Vasconcelos até a divisa de Guaianases, com horários e preços abaixo estipulados, a saber:
HORÁRIOS: De 15 em 15 minutos, das 4 hs até 24,30 hs em ambos os sentidos.
PREÇO DA PASSAGEM: Preço Único....Cr$ 0,40
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 4 de outubro de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.