DECRETO Nº 1.308, DE 4 DE OUTUBRO DE 1971

 

Dispõe sobre autorização para explorar linha de Transporte Coletivo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39, Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a firma “Transportes e Turismo Eroles S/A”, a explorar o serviço de transporte de passageiros da linha de Ônibus Municipal, da divisa de Poá com Ferraz de Vasconcelos até a divisa de Guaianases, com horários e preços abaixo estipulados, a saber:

 

HORÁRIOS: De 15 em 15 minutos, das 4 hs até 24,30 hs em ambos os sentidos.

PREÇO DA PASSAGEM: Preço Único....Cr$ 0,40

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 4 de outubro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.