DECRETO Nº 1.310, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39, Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.02

Despesas correntes

 

3.1.0.0.02

Despesas de custeio

 

3.1.2.0.02

Material de consumo

 

010

Material de Expediente

150,00

3.1.3.0.02

Serviços de terceiros

 

020

Despesas de Viagens e Condução

50,00

3.2.2.4.89

Para Empresas Privadas

 

030

Cont. ao Inst. Bras. De Adm. IBAM

300,00

3.1.1.1.90

Despesas Variáveis com o Pessoal Civil

 

010

Serviços Extraordinários

500,00

 

Total

1.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.81

Despesas correntes

 

3.2.0.0.81

Transferências correntes

 

3.2.5.0.81

Contribuição a Previdência Social

 

052

Juros Decorrentes

300,00

4.0.0.0.69

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.69

Investimentos

 

4.1.1.3.69

Parque Infantil

 

030

Prosseguimento e conclusão de obras

200,00

3.1.1.0.90

Pessoal

 

3.1.1.1.90

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

004

Gratificação por Tempo de Serviços

500,00

 

Total

1.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 7 de outubro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

WLATER PENNINK CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.