
DECRETO Nº 1.310, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39, Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.02 |
Despesas correntes |
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3.1.0.0.02 |
Despesas de custeio |
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3.1.2.0.02 |
Material de consumo |
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010 |
Material de Expediente |
150,00 |
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3.1.3.0.02 |
Serviços de terceiros |
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020 |
Despesas de Viagens e Condução |
50,00 |
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3.2.2.4.89 |
Para Empresas Privadas |
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030 |
Cont. ao Inst. Bras. De Adm. IBAM |
300,00 |
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3.1.1.1.90 |
Despesas Variáveis com o Pessoal Civil |
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010 |
Serviços Extraordinários |
500,00 |
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Total |
1.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.81 |
Despesas correntes |
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3.2.0.0.81 |
Transferências correntes |
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3.2.5.0.81 |
Contribuição a Previdência Social |
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052 |
Juros Decorrentes |
300,00 |
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4.0.0.0.69 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.69 |
Investimentos |
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4.1.1.3.69 |
Parque Infantil |
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030 |
Prosseguimento e conclusão de obras |
200,00 |
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3.1.1.0.90 |
Pessoal |
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3.1.1.1.90 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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004 |
Gratificação por Tempo de Serviços |
500,00 |
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Total |
1.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 7 de outubro de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
WLATER PENNINK CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.