
DECRETO Nº 1.311, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sobre a transposição de itens na Tabela Explicativa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto 1172-A de 26 de novembro de 1970, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.89 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.89 |
Despesas de Custeio |
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3.1.4.0.89 |
Encargos Diversos |
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010 |
Ind.e Restituições diversas |
80,00 |
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3.1.2.0.02 |
Material de Consumo |
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002 |
Outros materiais de consumo |
100,00 |
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Total |
180,00 |
Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros), o item da dotação analítica de que trata o Decreto nº 1172-A de 26 de novembro de 1970 conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.89 |
Despesas correntes |
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3.1.0.0.89 |
Despesas de Custeio |
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3.1.0.0.89 |
Encargos diversos |
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011 |
Outros encargos |
80,00 |
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3.1.2.0.02 |
Material de Consumo |
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001 |
Aquisição de mat. P/ conservação |
100,00 |
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Total |
180,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 7 de outubro de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
WLATER PENNINK CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.