LEI Nº 3.321, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Institui no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, o Dia Municipal do Perdão.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Perdão, a ser celebrado anualmente, no dia 1º de agosto.

 

Art. 2º O Dia Municipal do Perdão e atividades afins passam a integrar o calendário oficial de datas do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 3º O mês de agosto passa a ser celebrado como "Agosto Violeta".

 

Art. 4º Todos os órgãos públicos que possuírem fachadas iluminadas, manterão a iluminação na cor violeta durante o mês de agosto em celebração à data.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 27 de novembro de 2017.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. - Boletim Oficial Municipal.

 

 

DECIO MARTINS DIAS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.