
LEI Nº 3.323, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Institui a Semana de Combate ao Abuso e Assédio Sexual contra a Mulher.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Ferraz de Vasconcelos, a "Semana de Combate ao Abuso e Assédio Sexual contra a Mulher.
Art. 2º A Semana de Combate ao Abuso e Assédio Sexual contra a Mulher será realizada anualmente na semana que antecede o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher.
Art. 3º Durante a semana ora instituída, o Poder Executivo fomentará trabalhos que visem desenvolver atividades, campanhas, oferecer palestras e divulgar o problema do abuso e assédio sexual contra a mulher, com o objetivo de conscientizar a toda população, com ênfase no ensino público municipal e setores públicos.
Art. 4º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias, convênios e afins, sem gerar ônus aos cofres públicos, com pessoas físicas e jurídicas que possuam histórico relevante ou militem sobre o assunto.
Art. 5º Nos eventos previstos no Art. 3º desta Lei, fica autorizada a participação de voluntários que militem no combate ao abuso e assédio sexual contra a mulher, sem gerar ônus aos cofres públicos, desde que manifestem interesse, por simples requerimento, perante e Secretaria ou órgão competente.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 15 de dezembro de 2017.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. - Boletim Oficial Municipal.
DECIO MARTINS DIAS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.