
LEI Nº 823, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre a celebração de convênio com o Fundo Estadual de Construções Escolares, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Fundo Estadual de Construções Escolares, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, do Governo do Estado de São Paulo, para a REFORMA do prédio de 1º e 2º Grupo Escolar de Ferraz de Vasconcelos, nesta Cidade.
Art. 2º Parte dos recursos para a reforma, a que se refere o artigo anterior, será indicada pelo Fundo Estadual de Construções Escolares e, a restante, até Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), coberta pelo Município.
Art. 3º Os recursos do Município, decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de dezembro de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.