
LEI Nº 3.322, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017
Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2018 a 2021 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2018.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece, nos termos do art. 165, § 1º, da Constituição, o Plano Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2018/2021, no qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a V.
§ 1º Fica o Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas e ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditadas por leis, por leis de diretrizes e por leis orçamentárias e seus créditos adicionais.
§ 2º O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive a Câmara Municipal, bem como das empresas em que o Município detém o controle acionário, consideradas, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, de caráter dependente.
§ 3º No caso de empresas de caráter não dependente, somente seus investimentos estão incluídos nos programas e ações constantes dos anexos desta Lei.
Art. 2º São estabelecidas para o quadriênio 2018/2021, as seguintes diretrizes norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais:
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Eixo Estratégico |
Diretrizes |
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I – Político Institucional |
Priorizar a modernização da gestão pública da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos no enfrentamento dos problemas sociais e no direcionamento do desenvolvimento humano integral do município; |
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Focalizar o treinamento e a valorização do funcionalismo público municipal; |
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Modernizar e atualizar o Sistema Gestão Financeira e Tributária do Município com a finalidade de melhorar as condições de financiamento dos programas e serviços da Administração Municipal Aperfeiçoamento dos programas e serviços da Administração Municipal; |
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Aperfeiçoar as Tecnologias de Informação com a finalidade de melhorar o atendimento nos serviços públicos municipais; |
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Promover a participação e o controle social aplicando critérios e princípios de transparência e otimização dos recursos públicos municipais; |
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Priorizar a prestação de serviço de assistência e proteção social a todos os cidadãos do município de Ferraz de Vasconcelos em condições de vulnerabilidade, exclusão e risco social; |
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Melhorar a cobertura e qualidade no acesso aos serviços, benefícios, programas e projetos da política municipal de assistência social e segurança alimentar; |
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Fortalecer os sistemas de direção, planejamento e gestão da do Sistema Municipal de educação com a finalidade de melhorar a cobertura e qualidade dos serviços nível básico de ensino; |
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Contribuir para a permanência na escola e na melhoria da qualidade de vida dos alunos da rede de ensino básico do município através da ampliação e melhoramento dos serviços de segurança alimentar e nutricional; |
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II - Social |
Fortalecer as parceiras com os governos Federal e Estadual a fim de Garantir o acesso aos serviços de educação profissional de Educação, através de programas de formação que garantam o melhoramento da escolaridade formal e a inclusão dos alunos na vida produtiva; |
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Priorizar o melhoramento na qualidade e cobertura dos serviços de saúde pública com atendimentos resolutivos e oportunos através do fornecimento do Sistema Municipal de Saúde a fim de garantir a universalização, humanização e democratização da saúde da população de Ferraz de Vasconcelos, focalizando a prevenção, a vigilância na saúde, a emergência, o atendimento especializado; |
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Promover o acesso à prática do esporte, o lazer e a atividade física de forma equânime e participativa, visando à integração, a inclusão social e o melhoramento das condições de saúde da população do município e a integração com políticas públicas da juventude; |
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Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais a toda nossa população; a proteção e promoção do patrimônio e da diversidade étnica, artística, histórico e cultural da cidade; a promoção da produção cultural e artística em todas suas manifestações; e a implantação de um sistema público e participativo de planejamento, gestão e avaliação das políticas culturais; |
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III – Segurança e Mobilidade |
Em coordenação e a parceria com o Governo Federal e Estadual, fortalecer os programas e ações de segurança pública, defesa e convivência social e de mobilidade urbana no município com a finalidade de melhorar as condições de segurança cidadã e fortalecer a prevenção da violência e a resolução pacífica de conflitos; |
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Implantar e manter o Sistema Municipal de Defesa Civil; |
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Melhorar e ampliar a gestão do Sistema de Fiscalização Viária do Município; |
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Modernizar e melhorar a manutenção da sinalização Horizontal e Vertical do Município; |
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Realizar de forma permanente campanhas de educação e prevenção no trânsito; |
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IV - Econômico |
Priorizar a criação de condições para a geração de emprego e rendo da população no município antevês da promoção do desenvolvimento econômico sustentável e o fortalecimento da estrutura produtiva e empresarial de Ferraz de Vasconcelos; |
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Fortalecer a gestão das políticas municipais de agricultura de abastecimento; |
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Implantação de Centro de Apoio ao Microempreendedor; |
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Promover as políticas de atendimento ao trabalhador e do crédito e microcrédito aos pequenos empreendedores do município; |
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V – Territorial Ambiental
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Priorizar o melhoramento e a racionalização da ocupação do território municipal, através da formulação, execução e avaliação da Política Municipal de Planejamento e Ordenamento Urbano, em consonância com o Plano Diretor Urbano, incentivando a participação da sociedade civil organizada, a realização de estudos técnicos sobre o desenvolvimento urbano da cidade e a modernização dos instrumentos de regulação e controla da ocupação do território municipal; |
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Promover a realização de estudos de Projetos Habitacionais com a finalidade de enfrentar o déficit qualitativo e quantitativo de moradia popular; |
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Promover a regularização fundiária no município; |
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Atualizar o Plano Diretor Urbano e a promover a realização de estudos e projetos urbanísticos; |
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Melhorar e ampliar a manutenção da Iluminação Pública; |
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Ampliar a cobertura da limpeza de Praças, Parques, Jardins e Vias Públicas; |
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Melhorar e ampliar os programas e projetos de pavimentação conservação, manutenção, conservação e limpeza de galerias, córregos e canais; |
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Promover o desenvolvimento de campanhas de educação ambiental e a manutenção da fiscalização e controle ambienta; |
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Formular e implantar projetos de urbanização e melhoria da acessibilidade de espaços urbanos. |
Art. 3º As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta lei são fixadas exclusivamente para conferir consistências ao Plano, não se constituindo em limites para a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e das suas modificações.
Art. 4º Nas leis orçamentárias ou nas que autorizarem a abertura de créditos adicionais, assim como nas leis de diretrizes orçamentárias, e nos créditos extraordinários poderão ser criados novos programas ou ações ou modificados os existentes, considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual.
Art. 5º As metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2018, na conformidade do exigido pelo art. 165, § 2º, da Constituição, são as fixadas no Anexo VI, integrante desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 07 de dezembro de 2017.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
SILVANA FRANCINETE DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. - Boletim Oficial Municipal.
DECIO MARTINS DIAS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.