DECRETO Nº 1.313, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971

 

Dispõe sobre a transposição de itens da Tabela Explicativa da Despesa.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 5.094,00 (cinco mil e noventa e quatro cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1172-A de 26 de novembro de 1970, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.11

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.11

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.11

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens fixas

 

003

Quebra de caixa

294,00

3.1.2.0.49

Material de Consumo

 

020

Materiais p/ conservação de vias e rodovias

4.000,00

022

Outros Mat. De consumo

800,00

 

Total

5.094,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 5.094,00 (cinco mil e noventa e quatro cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1172-A de 26 de novembro de 1970, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.11

Despesas correntes

 

3.1.0.0.11

Despesas de custeio

 

3.1.1.1.11

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

002

Gratificação p/ tempo de serv.

294,00

3.1.2.0.49

Material de Consumo

 

021

Combustíveis, lubrificantes e outros

4.800,00

 

Total

5.094,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 7 de outubro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

WLATER PENNINK CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.