DECRETO Nº 1.320, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial autorizado pelo artigo 4º B da Lei nº 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39 V DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.16

Despesas correntes

 

3.1.0.016

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.16

Material de Consumo

 

020

Impressos e artigo p/ Expediente

900,00

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

037

Outros serviços

500,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.97

Despesas correntes

 

3.1.0.0.97

Despesas de custeio

 

3.1.1.0.97

Pessoal

 

3.1.1.1.97

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

001

Salário de Diaristas

900,00

3.1.1.1.16

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas variáveis c/ pessoal civil

 

010

Serviços extraordinários

500,00

 

Soma

1.400,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 26 de outubro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.