DECRETO Nº 1.322, DE 27 DE OUTUBRO DE 1971

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39 V DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 4.996,36 (quatro mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros e trinta e seis centavos), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.2.0.0.83

Transferências correntes

 

3.2.3.3.83

Salário Família

 

01.00

Pessoal Civil

 

040

Salário Família

361,60

3.0.0.0.92

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.92

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.92

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

001

Venc. Do Pessoal Mensalista

1.440,00

002

Venc. Do Pessoal Diarista

2.742,76

3.1.3.3.63

Salário Família

 

01.00

Pessoal Civil

 

040

Salário Família

452,00

 

Total

4.996,36

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

1700

DIVISÃO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO

 

 

Diversos

 

 

Pessoal

 

 

Pessoal Civil – para aumento de vencimentos do funcionalismo a partir de 1º/11/1971

4.996,36

 

Total

4.996,36

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de outubro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.