DECRETO Nº 1.328, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4º B da Lei nº 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39 V DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 12.576,78 (doze mil quinhentos e setenta e seis cruzeiros e setenta e oito centavos), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.16

Despesas correntes

 

3.1.0.0.16

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.16

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

11.943,58

3.1.1.1.11

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

002

Gratificação por tempo de serv.

454,00

3.2.3.3.83

Salário Família

 

01.00

Pessoal civil

 

050

Salário-Família

179,20

 

Total

12.576,78

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

 

DIVISÃO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO

 

 

Diversos

 

 

Pessoal

 

 

Pessoal Civil, para aumento de vencimentos do funcionalismo a partir do dia 1º/01/71

12.576,78

 

Total

12.576,78

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 4 de novembro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.