
DECRETO Nº 1.328, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4º B da Lei nº 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39 V DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 12.576,78 (doze mil quinhentos e setenta e seis cruzeiros e setenta e oito centavos), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.16 |
Despesas correntes |
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3.1.0.0.16 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.1.16 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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001 |
Vencimento do Pessoal |
11.943,58 |
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3.1.1.1.11 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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002 |
Gratificação por tempo de serv. |
454,00 |
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3.2.3.3.83 |
Salário Família |
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01.00 |
Pessoal civil |
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050 |
Salário-Família |
179,20 |
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Total |
12.576,78 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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DIVISÃO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO |
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Diversos |
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Pessoal |
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Pessoal Civil, para aumento de vencimentos do funcionalismo a partir do dia 1º/01/71 |
12.576,78 |
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Total |
12.576,78 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 4 de novembro de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.