DECRETO Nº 1.331, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4º B da Lei 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39 V DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 7.368.00 (sete mil, trezentos e sessenta e oito cruzeiros) para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.71

Despesas correntes

 

3.1.0.0.71

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.71

Material de consumo

 

021

Pneus, peças, acessórios e outros

500,00

3.1.1.0.05

Serviços de terceiros

 

032

Desp. c/ luz e força

1.000,00

3.1.3.0.61

Serviços de terceiros

 

011

Luz e força

1.000,00

3.1.1.0.90

Pessoal

 

3.1.1.1.90

Pessoal civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

002

Vencimentos do pessoal mensalista

1.368,00

3.1.2.0.49

Material de Consumo

 

021

Combustíveis, lubrifi. Peças e outros

2.000,00

3.1.3.0.93

Serviços de terceiros

 

010

Fornecimento, Manutenção e reparação da rede de energia elétrica

1.500,00

 

Soma

7.368,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução de recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente nas mesmas importâncias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

3.0.0.097

Despesas correntes

 

3.1.0.0.97

Despesas de custeio

 

3.1.1.10.97

Pessoal

 

3.1.1.1.97

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas variáveis s/ o pessoal civil

 

010

Serviços extraordinários

150,00

3.1.2.0.97

Material de consumo

 

021

Material p/ limpeza

150,00

022

Material p/ expediente

150,00

023

Outros materiais de consumo

150,00

4.0.0.0.097

Despesas de capital

 

4.1.0.0.97

Investimentos

 

4.1.1.0.97

Obras públicas

 

4.1.1.1.97

Prosseguimento e conclusão de obras

 

050

Cemitério

400,00

3.1.1.11.6

Pessoal civil

 

02.00

Despesas variáveis c/ pessoal civil

 

010

Serviços extraordinários

100,00

3.1.4.0.16

Encargos diversos

 

040

Manutenção de cursos especializados

120,00

4.1.4.0.16

Material Permanente

 

060

Móveis e utensílios p/ escritório e instalações

250,00

3.1.3.0.11

Serviços de terceiros

 

032

Serviços técnicos e especializados

50,00

3.1.4.0.11

Encargos diversos

 

040

Outros encargos

100,00

3.1.1.1.11

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas variáveis c/ o pessoal civil

 

011

Pagamento de Licença-Prêmio

50,00

012

Outras gratificações

100,00

3.1.2.0.11

Material de Consumo

 

021

Outros materiais de consumo

100,00

3.1.3.0.11

Serviços de Terceiros

 

030

Desp. c/ diárias de funcionários

20,00

031

Outros serviços

30,00

3.1.4.0.11

Encargos Diversos

 

040

Outros Encargos

50,00

3.1.3.0.05

Serviços de terceiros

 

030

Serv. técnicos e especializados

78,00

031

Honorários p/ serv. judiciários

1.500,00

032

Outros serviços

1.000,00

3.1.4.0.05

Encargos Diversos

 

040

Custas e desp. judiciais

100,00

4.1.1.3.69

Parque Infantil

 

030

Prosseguimento e conclusão de obras

190,00

4.1.4.0.69

Material permanente

 

010

Aquis. de móveis, livros e outros

80,00

3.1.3.0.90

Serviços de terceiros

 

031

Serv. técnicos e especializados

1.500,00

032

Sequência do Plano Diretor Integrado

500,00

4.1.4.0.95

Material Permanente

 

071

Outros materiais

350,00

 

Soma

7.368,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de novembro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.